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terça-feira, julho 12, 2011

PISO SALARIAL

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Sexta-feira, 1 de julho de 2011

PEC fixa regras para a remuneração de agentes comunitários de saúde


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

Pela proposta, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade.

Eles também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O autor lembra que esses agentes têm contato permanente com moradores portadores de doenças infecto-contagiosas.

Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal.

Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Segundo Valtenir Pereira, nos municípios brasileiros há mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, os quais têm a função de orientar as famílias para a prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de endemias.

O parlamentar argumenta que se faz “extremamente necessária a garantia de que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho e que recebam remuneração justa e condigna com a importância de suas tarefas”.

Regras atuais
Atualmente, a Constituição diz que uma lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.

Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

O deputado Valtenir Pereira lembra que o governo federal vem repassando aos municípios um pouco mais de um salário mínimo (1,4
salário) por agente, a título de incentivo financeiro para ajudar nos gastos daa prefeituras com a contratação de agentes comunitários de saúde.

No entanto, observa, “muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade aos bolsos desses profissionais”. Segundo ele, “vários gestores utilizam o incentivo recebido da União para a contratação dos agentes em outras atividades, uma vez que não há especificação detalhada de aplicação dos recursos para a remuneração do agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias”.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.


Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo



Comissão sobre piso dos agentes de saúde se reúne nesta terça-feira 12/07/11.

A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reúne nesta terça-feira (12) para votar requerimentos. A comissão poderá decidir sobre a realização de novas audiências públicas para discutir o tema. A reunião está marcada para as 14 horas, no Plenário 12. O grupo foi criado para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em
 R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio. A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial. Íntegra da proposta: PL-7495/2006 PL-6111/2009 
Da Redação/PT:fonte agência câmara
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