I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde
e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades
do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade;
II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a
micro área;
III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações
educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de
acordo com o planejamento da equipe;
IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros
atualizados;
V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das
doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares
e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade,
mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação
de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e
indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas
pela equipe; e
VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em
relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria
nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas
de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
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