CAROS ACS/ ACE FALTA VONTADE POLITICA PARA
REGULARIZAR A NOSSA SITUAÇÃO, PREFEITOSESTÃO BRINCANDO DE JOGAR O JOGO DA VERDADE.
JOGO ESTE DE: VÓTA EM MIM QUE EU EFETIVO VOCÊS,
SENDO QUE A LEI ESTÁ AQUI E ELES NÃO QUEREM
CUMPRIR PORQUE???????????????????????
Proposição: REQ-6/2011 => PL-7495/2006
Autor: Raimundo Gomes de Matos - PSDB /CE
Apreciação: Requerimento
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: PL749506: Pronta para Pauta.
Ementa: Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Cria 5.365 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco) empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA. Revoga a Lei nº 10.507, de 2002. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
Indexação: Regulamentação, Constituição Federal, Saúde, Regime Jurídico, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, (SUS), responsabilidade, Estados, requisitos, residência, comunidade, formação profissional, ensino fundamental, dispensa, processo seletivo, participação, Conselho de Saúde, Fundo Estadual de Saúde. _ Criação, emprego público, quadro de pessoal, (FUNASA), Quadro Suplementar, Agente de Combate às Endemias, vigilância epidemiológica, jornada de trabalho, contratação, prazo, enquadramento, pessoal, proibição, contrato temporário, terceirização, ressalva, combate, endemia.
Despacho:
8/4/2010 - Às Comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Em consequência, determino a criação de Comissão Especial para apreciar o PL 7495/06 e seus apensados, nos termos do art. 34, II. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade Confirme a Integra: ENTRE

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