PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Fixa
o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários
de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando
a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional
da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a
garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção
básica; e,
Considerando
a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos
Agentes Comunitários de Saúde, resolve: Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00
(oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada
mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de
Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo único. No último
trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no
número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de
Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente,
multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art.
2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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