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domingo, maio 01, 2011

BOLSA FAMILIA. QUEM TEM DIREITO?

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Cadastro Único



O Cadastro  Único  para   
Programas Sociais  é um   instrumento    que identifica  e  caracteriza
as famílias com  renda mensal  
de  até meio salário mínimo por pessoa 
ou de  três salários mínimos no total.
 Dessa forma, o Cadastro Único possibilita   conhecer           realidade 
socioeconômica   dessas  famílias, trazendo informações de     todo o núcleo familiar,
 das características       do domicílio, das
 formas de acesso a serviços públicos essenciais e também     dados     de cada um
 dos    componentes   da   família.



O Governo  Federal,    por meio  de  um
 sistema  informatizado,    consolida 
os  dados  coletados  no  Cadastro Único.
 A partir daí,    possibilita  ao  poder
 público formular e  implementar 
políticas específicas,  que   possam
 contribuir para a  redução  das
 vulnerabilidades sociais a que
 essas famílias estão expostas e 
desenvolver suas  potencialidades.
 Atualmente o Cadastro Único   conta
 com mais de 19 milhões  de famílias
 inscritas.


O Cadastro Único, regulamentado
 pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado
 pelo Ministério do Desenvolvimento Social
 e Combate à    Fome (MDS),    deve ser 
obrigatoriamente    utilizado     para
 seleção    de  beneficiários  e integração
 de programas sociais do Governo Federal,
 como o Bolsa Família.  Suas informações
 podem também ser  utilizadas pelos 
governos    estaduais e  municipais para
 obter o  diagnóstico socioeconômico
 das famílias  cadastradas,  possibilitando
 a análise das suas principais necessidades.

Famílias com renda superior a meio
 salário mínimo também podem ser  inscritas, desde que sua   inserção esteja vinculada à inclusão   e/ou  permanência   em
programas    sociais     implementados 
pelo poder público nas    três esferas
 do Governo.

Imagem


Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa
 de transferência 
direta
 de renda com condicionalidades,
 que beneficia famílias em situação de pobreza
 e de extrema pobreza. 
O Programa integra a Fome Zero que tem como 
objetivo assegurar   o direito    humano à
 alimentação adequada,    promovendo    a
 segurança  alimentar  e  nutricional  e
 contribuindo para a conquista da cidadania
 pela população mais  vulnerável   à fome.



O Bolsa Família atende mais de 12 milhões 

de famílias em todo  território nacional.
 A depender da renda familiar por pessoa
(limitada a R$ 140), do número  e da 
idade dos filhos, o  valor do benefício
 recebido pela família pode  variar entre
 R$ 32 a R$ 242. Esses valores  são o
 resultado do reajuste  anunciado  em 1º
 de março e vigoram a partir dos benefícios 
pagos em abril de 2011.

Programa Bolsa Família visa a inclusão
 social das famílias mais pobres
 do país para garantir o direito a 
alimentação, saúde e acesso a  educação.

 O Bolsa Família ajuda essas  famílias
 por meio de transferência de  renda
 e mais de 11 milhões de famílias  são
 beneficiadas pelo Bolsa Família  em
 todo o Brasil.
Quem tem direito ao Bolsa Familia  são
 as famílias que estão em  situação
 de pobreza e de extrema pobreza, 
para saber se você tem direito ao Bolsa
 Família você deverá verificar  se
 a renda per capita, ou seja, a renda por
 pessoa em sua família é de até 
R$ 140,00 por mês. São consideradas 
famílias  de extrema pobreza as que
 ganham até R$ 70,00 
por mês por pessoa e família
 pobre as que tem de R$ 70,01 a R$ 140,00
 por mês, e  que tenham   em sua
 composição gestantes, nutrizes,
 crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

O principal objetivo do programa Bolsa Família
 é combater a fome, promovendo
 a segurança alimentar, combater a
 pobreza no país, promover o acesso a
 serviços públicos principalmente ligados
 a saúde, educação e assistência social.
Se você se enquadra no que foi descrito acima,
 você tem direito de receber o Bolsa Família,
 para se cadastrar você deverá 
comparecer na Prefeitura Municial da sua 
cidade, pois elas
 são responsáveis em cadastrar as pessoas
 no programa.

Condicionalidades:

Esgotadas as chances de 
 reverter o descumprimento das
 condicionalidades,a família 
pode ter o benefício  do Bolsa      Família 
bloqueado,  suspens ou  até 
 mesmo
 cancelado. Todas as informaçõe
 relacionadas às condicionalidades
 das famílias podem ser encontradas no 

As Condicionalidades são os compromissos
 assumidos tanto pelas
 famílias beneficiárias do Bolsa Família
 quanto pelo poder
 público para ampliar o acesso dessas 
famílias a seus direitos 
sociais básicos. Por um lado, as famílias 
devem assumir e 
cumprir esses compromissos para continuar
 recebendo o benefício.
 Por outro, as condicionalidades 
responsabilizam o poder público
 pela oferta dos serviços públicos
 de saúde,

 educação e assistência social.


Na área de saúde, as famílias beneficiárias

 assumem o
 compromisso de acompanhar o cartão de
 vacinação e o 
crescimento e desenvolvimento das crianças 
menores de 7 anos.
 As mulheres na faixa de 14 a 44 anos
também
 devem fazer
 o acompanhamento e, se gestantes ou
 nutrizes(lactantes),
 devem realizar o pré-natal e o
 acompanhamento da sua saúde e do bebê.


Na educação, todas as crianças e
 adolescentes entre 6 e 15 ano
s devem estar devidamente matriculados
 e com 
frequência escolar
 mensal mínima de 85% da carga horária.
 Já os estudantes entre 
16 e 17 anos devem ter frequência de, no


 mínimo, 75%. 

Na área de assistência social, crianças e

 adolescentes
 com até 15 anos em risco ou retiradas do
 trabalho infantil pelo



Programa de Erradicação do Trabalho

 Infantil (Peti)

O Programa de Erradicação do 
Trabalho Infantil (Peti)
 articula um conjunto de ações
 visando à retirada de 
crianças e adolescentes de até 16 anos 
das práticas de trabalho infantil, exceto
 na condição de menor aprendiz
 a partir de 14 anos.
(Creas)), devem participar dos
 Serviços de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos (SCFV) do Peti
 e obter frequência mínima de 85% da carga


 horária mensal.


O poder público deve fazer o acompanhamento 

gerencial para identificar
 os motivos do não cumprimento das
 condicionalidades. A partir daí, são
 implementadas ações de acompanhamento
 das famílias em descumprimento,
 consideradas em situação de maior

 vulnerabilidade social.


A família que encontra dificuldades em

 cumprir as condicionalidades
 deve, além de buscar orientações com o
 gestor municipal do Bolsa Família,
 procurar o.


Centro de Referência de Assistência 

Social,O Programa de Erradicação 

do Trabalho Infantil (Peti) articula

 um conjunto de ações visando à

 retirada de crianças e adolescentes de até 

16 anos das práticas

 de trabalho infantil, exceto na condição

 de aprendiz a partir

 de 14 anos.

 equipe de assistência social do município.

 O objetivo é auxiliar

 a família a superar as dificuldades

 enfrentadas.  Rede de serviços

 socioeducativos direcionados para grupos 

específicos, dentre eles,

os Centros de Convivência para crianças, 

jovens e idosos.

O Centro de Referência de Assistência
 Social (Cras) é uma unidade
 pública estatal descentralizada da




O Cras atua como a principal porta de 

entrada do
 Sistema Único de Assistência Social (Suas),
 dada
 sua capilaridade nos territórios e é 
responsável 
pela organização e oferta de serviços da 
Proteção Social Básica
 nas áreas de vulnerabilidade e risco 

social.


Além de ofertar serviços e ações de proteção

 básica, o Cras 
possui a função de gestão territorial da
 rede de assistência
 social básica, promovendo a organização e
 a articulação das
 unidades a ele referenciadas e o gerenciamento
 dos processos

 nele envolvidos.


O principal serviço ofertado pelo Cras é o 

Serviço de 
(Paif), cuja
 execução é obrigatória e exclusiva. Este
 consiste em
 um trabalho de caráter continuado que visa
 fortalecer
 a função protetiva das famílias, prevenindo
 a ruptura
 de vínculos, promovendo o acesso e usufruto 
de direitos
 e contribuindo para a melhoria da qualidade 
de vida.





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