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domingo, março 13, 2011

Planos de Carreira de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes Endemias.

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Com a discussão em torno de um piso salarial nacional para os agentes de saúde do Brasil, muitos políticos fizeram a festa na captação de votos e formação de verdadeiros currais eleitorais, em especial, os que estavam do lado do Governo Lula e na linha de frente pela eleição de Dilma.






Discutiu-se muito a PEC 391/2009, o PL 196/2009 entre outras matérias que tratam do assunto, mas o principal não fora discutido, ou seja, a regulamentação do piso assim que fosse aprovada a alteração do Art. 198 da Carta Maior, o que ocorreu com a transformação da PEC 391/2009 na emenda 63/2010, aprovada e sancionada, alterando, portanto a redação do texto constitucional e dando aos agentes o direito a um piso nacional.






Mas só isso não é suficiente para colocar em vigor o tão sonhado piso, pois como a própria emenda diz uma lei federal terá que regulamentar esse piso, in verbes:



“§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.”



A redação em vermelho é o que a Emenda 63/2010 alterou no Art. 198 da Constituição Federal, doravante CF. O restante do texto já havia sido inserido na CF pela Lei Federal 11.350/2006.






Depois de muita mobilização, muitos debates e muita traição, em especial dos Dep. Da base do Governo Luma, como por exemplo, a Dep. Fátima Bezerra, na reta final veio à tona que mesmo com a Emenda 63/2010 sancionada, o PL 196 da Senadora Patrícia Saboya não poderia ser votado para regulamentar o piso, pois caso fosse votado e regulamentasse o piso, seria objeto de uma futura Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIM. Argumento usado pela relatora do PL 196, a Dep. Fátima Bezerra do PT/RN.






O argumento suscitado pela relatora foi verdadeiro, pois o piso implicará num considerável aumento das despesas da União, com isso, só uma matéria do Presidente da República poderá regulamentar nosso piso. Até aí tudo bem, mas porque deputados, deputadas, senadores e a CONACS não revelaram bem antes que o PL de Saboya não poderia ser votado e teria que ser um PL de Lula? Porque que a Dep. Fátima Bezerra-PT/RN, que demonstrava ser a maior interessada pelo piso, só veio revelar tudo no período eleitoral, quando não havia mais tempo de Lula mandar a matéria.






A resposta é óbvia, não queriam pagar, pois salarial aos agentes, assim como hoje continuam não querendo, e se a categoria não se unir, ficar brigando entre e ao invés de centrar forças num sindicato próprio como nós do RN, ficará de Brasil a fora, 1/3 de agentes esclarecidos e o restante servido de cabos eleitorais para políticos picaretas, que não têm nenhum respeito conosco
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