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terça-feira, novembro 09, 2010

PORTARIA 3.178 DE 19.10.2010

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PORTARIA No- 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes

Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e


Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de


28 de março de 2006;


Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de


Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação


vigente; e


Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente


aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família,


definido pela Portaria nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:


Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde -


ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das


estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.


§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito


Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de


Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.


§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no


número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema


de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do


incentivo fixado no caput deste artigo.


Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do


orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de


Atenção Básica - Saúde da Família.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir


da competência julho de 2010.


JOSÉ GOMES TEMPORÃO
 
 
 
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,



pelo código 00012010102000092
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