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segunda-feira, fevereiro 15, 2010

EMENDA CONSTITUCIONAL N º 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N º 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o § 5 º do art. 198 da Constituição Federal para dispôr sobre Piso Salarial Nacional Profissional e diretrizes para os Planos de Carreira de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam uma seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1 º O § 5 º do art. 198 da Constituição Federal passa uma redação vigorar com a seguinte:

"Art. 198.. ............................................. ...................................

.................................................. .................................................. .....

§ 5 º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o Piso Salarial Profissional Nacional, conforme diretrizes para os Planos de Carreira ea Regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, competindo à União, nos termos da Lei assistência, prestar financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o Cumprimento do piso salarial referido.

.................................................. ............................................." (NR)

Art. 2 º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado Michel Temer

Presidente Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Deputado Marco Maia

1 º Vice-Presidente Senador Marconi Perillo

1 º Vice-Presidente

Deputado ANTÔNIO CARLOS

Magalhães Neto

2 º Vice-Presidente Senadora Serys Slhessarenko

2 ª Vice-Presidente

Deputado Rafael Guerra

1 º Secretário Senador Heráclito Fortes

1 º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2 º Secretário Senador João Vicente Claudino

2 º Secretário

Deputado Odair Cunha

3 º Secretário Senador Mão Santa

3 º Secretário

Deputado Nelson Marquezelli

4 º Secretário Senadora Patrícia Saboya

4 ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010
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