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domingo, março 13, 2011

Piso Salarial e o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde estão garantidos pela Emenda Constitucional 63

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Piso Salarial e o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde estão garantidos pela Emenda Constitucional 63


REQUERIMENTO N.º , DE 2011

(Do Sr. Romero Rodrigues)







Requer a criação de Comissão

Especial destinada a proferir

parecer ao Projeto de lei nº

7495/2006, que regulamenta os

§§ 4º e 5º do art. 198 da

Constituição, que dispõe sobre o

aproveitamento de pessoal

amparado pelo parágrafo único

do art. 2º da Emenda

Constitucional nº 51, de 14 de

fevereiro de 2006, e dá outras

providências.
Senhor Presidente:

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do

inciso II do art. 34 do Regimento Interno desta Casa, que seja criada a

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de lei nº 7495/2006,

que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o

aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da

Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras

providências.

JUSTIFICAÇÃO:
A criação do Piso Salarial e o Plano de

Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às

Endemias estão garantidos pela Emenda Constitucional 63, promulgada em 04

de fevereiro de 2010, no entanto a Comissão Especial irá discutir a

regulamentação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos

Agentes de Combate às endemias, além de analisar nove projetos apresentados

nos últimos quatro anos que tratam da carreira desses profissionais.

A primeira proposta relativa ao assunto,

apresentada em 2006 (PL 7495/06), tratava da criação de cargos públicos para

Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), o que foi concretizado com a edição

da Lei 11.350/06. Por ser a proposta mais antiga, acabou dando nome à

Comissão Especial (instalada no ano de 2010), apesar de o foco da discussão

atual ser o piso salarial da categoria.

O trabalho executado por esses profissionais

são de extrema importância para a melhoria da saúde pública no Brasil. É

preciso que haja um entendimento por parte da Comissão, a ser instalada, para

se chegar a uma proposta que atenda às aspirações da categoria e tenha

condições de ser aprovada.

O Piso Salarial já existe. Essa Casa já

aprovou por unanimidade o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde

e Agentes de Combate às Endemias. O que será feito agora é sua

regulamentação.

Outro ponto a ser definido é o Plano de

Carreira desses Agentes. O Ministério da Saúde defende a criação de um

Plano de Carreira para todos os trabalhadores da saúde e não de um Plano para

cada categoria.

Os Agentes Comunitários de Saúde e os

Agentes de Combate às Endemias são os únicos exclusivos do SUS. Eles

nascem dentro do SUS e não tem outro mercado de trabalho. Cento e quinze

milhões de pessoas no Brasil recebem o atendimento direto e diário desses

profissionais. Essas duas categorias nasceram com o Sistema Único de Saúde.

Sustentaram esse sistema nos seus piores momentos, na sua criação e tudo isso

vai pesar a favor dos trabalhadores.

Tendo em vista que a Comissão Especial

instalada no ano de 2010 para tratar do Projeto de Lei 7495/2006 foi extinta

com o final da Legislatura passada sem que se tenha sido votado nenhum

Parecer pela Comissão, faz-se necessário a criação de nova Comissão Especial

para dar prosseguimento aos trabalhos visando a regulamentação da Emenda

Constitucional já aprovada, motivo pelo qual requeiro a esta Presidência a

imediata criação da Comissão Especial do Projeto de lei nº 7495/2006, que

“que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o

aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da

Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras

providências”, já admitida pela Comissão de Seguridade Social e Família e

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos

Deputados



Sala das Sessões, em de março de 2011

ROMERO RODRIGUES

Deputado Federal

PSDB/PB
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